Introdução:
A Metal Power Analytical Pvt. Ltd. e suas empresas associadas (“Metal Power/Empresa”) comprometem-se a promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de todas as formas de discriminação e assédio. Esta política é um pilar do nosso compromisso em manter um local de trabalho onde cada indivíduo seja tratado com dignidade e justiça.
O assédio sexual configura um risco sério para indivíduos, equipes e toda a organização. Ele não apenas compromete o bem-estar dos colaboradores, mas também mina a confiança, a colaboração e a produtividade. Nossa Política de Prevenção ao Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho foi elaborada para estabelecer diretrizes e expectativas claras de comportamento, garantindo que todos os colaboradores possam atuar em um ambiente que respeite seus direitos e proteja seu bem-estar.
Objetivo da Política:
nossa política cumpre funções estratégicas e indispensáveis:
- Criar um Ambiente Seguro: acreditamos que todo colaborador merece trabalhar em um ambiente livre de qualquer forma de assédio sexual. Esta política é uma demonstração do nosso compromisso em proporcionar um espaço seguro e respeitoso para todos.
- Prevenção ao Assédio: ao estabelecer diretrizes claras sobre o assédio sexual, promovemos ações preventivas eficazes. Buscamos conscientizar os colaboradores sobre as formas de assédio e estimular ações conjuntas para combatê-lo.
- Promoção da Igualdade: nossa política reforça nosso compromisso com o tratamento igualitário de todos os colaboradores, independentemente de gênero, origem ou cargo. Acreditamos que a diversidade é uma força, e nossa política contribui para criar uma cultura que valoriza e respeita as diferenças.
- Incentivo à Comunicação: sabemos que expor um caso de assédio sexual pode ser emocionalmente difícil e delicado. Nossa política estabelece múltiplos canais de comunicação, medidas de confidencialidade e proteção contra retaliação, para que os colaboradores possam se manifestar sem receio.
- Apoio às Vítimas: aos colaboradores que vivenciam assédio, nossa política apresenta orientações claras sobre denúncia, processo investigativo e suporte institucional. Reafirmamos nosso compromisso em prestar assistência sempre que necessário.
- Fomento à Responsabilidade: todos os membros da organização, da liderança aos colaboradores em todos os níveis, são responsáveis por cumprir esta política. Ao adotar esses princípios, promovemos coletivamente um ambiente livre de assédio.
- Conformidade Legal: nossa política está alinhada às leis locais, nacionais e internacionais aplicáveis à prevenção do assédio sexual. Isso demonstra nosso compromisso em atuar dentro do marco legal e assegurar conduta ética.
Encorajamos todos os colaboradores a se familiarizarem com esta política, participarem de nossas iniciativas educativas e contribuírem ativamente para construir um ambiente de trabalho que valorize respeito, inclusão e profissionalismo. Juntos, podemos criar um ambiente que reflita nossos valores e apoie o crescimento e o bem-estar de cada indivíduo na família Metal Power.
Aplicabilidade da Política:
esta política aplica-se a todas as categorias de colaboradores (conforme definidas abaixo), abrangendo tanto os respectivos locais de trabalho quanto as instalações de clientes. A Empresa não tolerará qualquer forma de assédio sexual, inclusive quando praticado por clientes, fornecedores ou demais parceiros de negócios.
Para os fins desta política, entende-se por ambiente de trabalho:
- Todos os escritórios ou demais instalações onde a Empresa realiza suas atividades.
- Todas as atividades relacionadas à Empresa realizadas em locais externos às suas instalações.
- Eventos sociais, corporativos ou de qualquer natureza em que condutas ou comentários possam impactar negativamente o ambiente de trabalho ou as relações profissionais.
- Qualquer local visitado pelo colaborador no decorrer de suas atividades profissionais, incluindo transporte fornecido pela Empresa para tais deslocamentos.
Definição de Assédio Sexual:
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- “Lei” refere-se à Lei de Prevenção, Proibição e Reparação do Assédio Sexual contra Mulheres no Local de Trabalho, 2013.
- “Mulher Ofendida” refere-se a qualquer mulher, de qualquer idade, em relação ao ambiente de trabalho, empregada ou não, que alegue ter sido submetida a algum ato de assédio sexual pelo acusado.
- “Queixa” deve ser entendida como uma alegação formal de assédio apresentada, por escrito ou por outro meio, pela mulher ofendida ao Comitê Interno de Queixas (ICC).
- “Conciliação” é o processo de resolução de conflito/queixa conduzido pelo Comitê Interno de Queixas (ICC), mediante solicitação expressa da colaboradora ofendida, conforme previsto na Lei.
- “Empregado” refere-se a qualquer pessoa vinculada a um local de trabalho para desempenhar funções em caráter regular, temporário, eventual ou diário, diretamente ou por meio de agente, incluindo contratados, com ou sem o conhecimento do empregador principal, independentemente de remuneração, podendo atuar inclusive de forma voluntária. Abrange colegas de trabalho, trabalhadores contratados, empregados em período de experiência, estagiários, aprendizes ou designações equivalentes.
- “Assédio” é qualquer conduta imprópria de um indivíduo, dirigida a outra pessoa ou grupo no ambiente de trabalho, ofensiva e que o autor sabia, ou razoavelmente deveria saber, que causaria ofensa ou dano. Inclui qualquer ato, comentário ou exposição de natureza ofensiva que degrade, menospreze ou provoque humilhação ou constrangimento pessoal, bem como qualquer forma de intimidação ou ameaça. Abrange também o assédio conforme definido na Lei de Proteção dos Direitos Humanos, 1993 e nas convenções e tratados internacionais aplicáveis das Nações Unidas.
- “Comitê Interno de Queixas” (ICC) refere-se ao comitê constituído pela Empresa conforme esta Política.
- “Acusado” significa a pessoa contra a qual a mulher ofendida apresentou queixa relativa a assédio sexual no local de trabalho.
- “Normas” referem-se às Regras de Prevenção, Proibição e Reparação do Assédio Sexual contra Mulheres no Local de Trabalho, 2013.
- “Assédio Sexual” inclui qualquer um ou mais dos seguintes atos ou comportamentos indesejados (direta ou implicitamente), a saber:
- Contato físico ou investidas;
- Exigência ou solicitação de favores sexuais;
- Comentários de teor sexual;
- Exibição de material pornográfico;
- Qualquer outra conduta física, verbal ou não verbal de natureza sexual não desejada.
O assédio sexual também compreende qualquer uma das seguintes situações:
- Comportamentos sexuais indesejados, solicitações ou exigências de favores sexuais — explícitos ou implícitos — em troca de emprego, promoção, avaliação ou qualquer atividade ligada à Empresa.
- Comportamentos sexuais indesejados, envolvendo conduta verbal, não verbal ou física — tais como comentários de teor sexual, piadas, cartas, telefonemas, e-mails, gestos, exibição de pornografia, olhares lascivos, contato físico ou assédio, perseguição (stalking), áudios com conotação sexual, imagens, sinais ou comunicações que ofendam a sensibilidade do indivíduo e prejudiquem seu desempenho.
- Provocações, insinuações e gozações, confinamento físico contra a vontade da pessoa, ou qualquer ato que viole a privacidade.
- Ato ou conduta de pessoa em posição de autoridade que crie um ambiente de trabalho hostil ou intimidador para alguém de outro gênero.
- Conduta desses atos, no ambiente de trabalho ou fora dele, praticada por ou contra colaborador da Empresa, durante o curso do vínculo empregatício e
- Qualquer gesto não desejado de um colaborador com conotação sexual.
Responsabilidades:
- os colaboradores são responsáveis por promover um ambiente de trabalho livre de assédio.
- O Comitê Interno de Queixas e o Diretor de Recursos Humanos são a autoridade final para esta política.
Procedimento de Comunicação, Investigação e Ação Disciplinar:

- O processo de queixa, incluindo a investigação, quando necessária, deverá ser concluído sem atrasos injustificados.
- Medidas corretivas deverão ser tomadas em tempo hábil e comunicadas a todas as partes envolvidas.
- As ações decorrentes de má conduta podem incluir medidas corretivas ou disciplinares, podendo chegar até a rescisão do contrato de trabalho.
- Medidas disciplinares ou corretivas também podem ser aplicadas aos seguintes casos:
- qualquer gestor que tenha conhecimento da situação de assédio e não tenha tomado medidas corretivas;
- Qualquer pessoa que interfira na resolução da queixa por meio de ameaças, intimidação ou retaliação; ou
- Qualquer pessoa que apresente uma queixa falsa ou feita de má-fé.
Suporte e Recursos:
as queixas podem ser enviadas para iccposh@metalpower.net ou para qualquer um dos endereços de e-mail dos membros do ICC disponíveis internamente.
Treinamento e Conscientização:
na Metal Power, acreditamos que a educação e a conscientização são essenciais para prevenir e erradicar o assédio sexual em nosso ambiente de trabalho. Nosso compromisso em promover um ambiente respeitoso e inclusivo vai além das políticas; envolve aprendizado contínuo e iniciativas proativas. Como parte desse compromisso, oferecemos programas regulares de treinamento e conscientização voltados à prevenção do assédio sexual.
Nossa Abordagem:
- Workshops Abrangentes: realizamos workshops abrangentes, voltados à educação dos colaboradores de todos os níveis sobre as diferentes formas de assédio sexual, seus impactos e os comportamentos que o caracterizam. Esses workshops enfatizam a importância de criar uma cultura de respeito e responsabilidade.
- Identificação de Sinais de Alerta: nossas sessões de treinamento auxiliam os colaboradores a identificar sinais potenciais de assédio, garantindo que estejam preparados para reconhecer e lidar com comportamentos problemáticos de forma imediata.
- Conhecimento sobre Direitos e Responsabilidades: fornecemos orientações claras sobre os direitos e responsabilidades tanto das vítimas quanto de outros envolvidos. Entender esses papéis é essencial para promover um ambiente de apoio e facilitar a comunicação rápida de incidentes.
- Enfrentamento de Preconceitos Inconscientes: nosso treinamento também aborda preconceitos inconscientes que podem contribuir para situações de assédio. Ao promover a conscientização sobre esses vieses, trabalhamos para criar um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.
- Promoção da Inclusão: integramos discussões sobre diversidade e inclusão em nossos programas de treinamento, enfatizando a importância de valorizar diferenças e respeitar os limites individuais.
- Aprendizado Interativo: nossas sessões de treinamento são interativas e incentivam o diálogo aberto. Os participantes são encorajados a fazer perguntas, compartilhar experiências (quando se sentirem à vontade) e engajar-se em discussões que promovam compreensão.
Frequência dos Programas:
- integração de Novos Colaboradores: todos os novos funcionários passam por treinamento obrigatório durante o processo de integração, garantindo que estejam familiarizados com nossas políticas e princípios de prevenção ao assédio desde o primeiro dia.
- Treinamento de Reciclagem Anual: oferecemos treinamento de atualização anual para todos os colaboradores, reforçando a conscientização e comunicando eventuais alterações na política.
- Treinamento para Supervisores e Lideranças: supervisores e líderes recebem treinamento especializado para capacitá-los a lidar e prevenir o assédio de forma eficaz.
Além do Treinamento:
nosso compromisso com a prevenção do assédio sexual vai além das sessões de treinamento. Incentivamos a comunicação aberta e mantemos canais acessíveis para que os colaboradores possam expressar preocupações, buscar orientação e relatar incidentes. Por meio da educação contínua, conscientização e diálogo aberto, buscamos criar uma cultura em que cada indivíduo se sinta seguro, respeitado e valorizado.
Proibição de Retaliação: a Metal Power proíbe qualquer retaliação contra quem reporte ou participe de investigações. Todas as queixas e consultas serão tratadas com confidencialidade.
Atualizações da Política: a política será atualizada sempre que necessário para se alinhar a mudanças legais e melhores práticas.
Informações de Contato: Para mais informações, você pode enviar um e-mail para iccposh@metalpower.net